Viver os Açores
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O incentivo à realização de férias nos Açores destina-se exclusivamente a pessoas singulares, a partir dos dois anos de idade e com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, que pretendam usufruir de viagem de turismo e lazer, excluindo-se, portanto, as viagens no âmbito da respetiva atividade profissional ou por motivo de doença.
O incentivo é atribuído uma única vez.
Incentivo em contexto de deslocação aérea
O incentivo abrange a aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, alimentação, atividades turísticas, aluguer de viatura e despesas de reserva, e é fixado em 50% do valor pago, até ao limite máximo de € 150,00*, por pessoa.
O incentivo tem uma majoração de € 25,00, no caso do beneficiário recorrer ao aluguer de viatura.
São requisitos mínimos obrigatórios para a concessão do incentivo:
A aquisição de viagem aérea, de ida e volta, da ilha de residência para outra ou outras ilhas dos Açores.
A aquisição de três noites em empreendimento turístico, alojamento local ou pousada de juventude, em outras ilhas que não a de residência.
A aquisição de três refeições em restaurantes, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 15,00 cada.**
Aquisição de uma atividade turística, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 30,00.**
* No caso de crianças entre os dois e os doze anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de € 100,00.
** Não se aplica a crianças entre os dois e os doze anos, inclusive.
Incentivo em contexto de deslocação marítima
O incentivo abrange a aquisição de serviços de transporte marítimo, alojamento, alimentação, atividades turísticas, aluguer de viatura e despesas de reserva, e é fixado em 50% do valor pago, até ao limite máximo de € 100,00*, por pessoa.
O incentivo tem uma majoração de € 25,00, no caso do beneficiário recorrer ao aluguer de viatura.
São requisitos mínimos obrigatórios para a concessão do incentivo:
A aquisição de viagem marítima, de ida e volta, da ilha de residência para outra ou outras ilhas dos Açores.
A aquisição de três noites em empreendimento turístico, alojamento local ou pousada de juventude, em outras ilhas que não a de residência.
A aquisição de três refeições em restaurantes, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 15,00 cada.**
Aquisição de uma atividade turística, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 30,00.**
* No caso de crianças entre os dois e os doze anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de € 70,00.
** Não se aplica a crianças entre os dois e os doze anos, inclusive.
Incentivo em contexto de deslocação na própria ilha
O incentivo para a aquisição de serviços de alojamento, alimentação, atividades turísticas e despesas de reserva, na própria ilha, é fixado em 50% do valor pago, até ao limite máximo de € 75,00*, por pessoa.
São requisitos mínimos obrigatórios para a concessão do incentivo:
A aquisição de duas noites em empreendimento turístico, alojamento local ou pousada de juventude, na própria ilha.
A aquisição de duas refeições em restaurantes, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 15,00 cada.**
Aquisição de uma atividade turística, por pessoa, no valor de, pelo menos, € 30,00. **
O incentivo referente à deslocação na própria ilha pode ser acumulado, uma única vez, com os incentivos em contexto de deslocação aérea ou marítima.
* No caso de crianças entre os dois e os doze anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de € 50,00.
** Não se aplica a crianças entre os dois e os doze anos, inclusive.
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