O comprovativo de morada a apresentar deve ser a certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e que pode ser obtido no momento no portal da mesma, seguindo os seguintes passos:
Aceder ao Portal da AT -> Dados Pessoais -> Início -> Cidadãos -> Obter -> Consultar Certidões -> Lista -> Domicílio Fiscal.
Relativamente ao comprovativo de IBAN, este deve ser emitido pela entidade bancária e deve constar no mesmo o nome do beneficiário principal do registo.